Pensão alimentícia

Apesar de também chamada de “alimentos”, a pensão alimentícia compreende tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa humana compreendidos os mais diferentes valores necessários para uma vida digna.


QUEM TEM DIREITO 

As linhas que definem e regulam os processos sobre alimentos estão estabelecidas no Código Civil no § 1º do artigo 1.694. 

São três os elementos a serem provados nas demandas alimentícias:

  •  Obrigação alimentar,
  •  Necessidade de quem pede e,
  •  Possibilidade de quem irá pagar.

A prova da obrigação alimentar geralmente não causa dúvida, normalmente é pré-constituída: certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável.

Quando essa prova não existe, como por exemplo, quando a paternidade não é oficialmente reconhecida, será necessário maior desenvolvimento instrutório durante o processo.

A Lei de Alimentos (Lei n. 5.475/68 art. 2º) determina que cabe a quem pede:

  •  Expor sua necessidade;
  •  Provar o parentesco ou a obrigação de alimentar de quem irá pagar;
  •  Indicar a qualificação do réu (dados pessoais tais como: nome, endereço, profissão, RG e CPF);
  •  Indicar quanto o demandando ganha aproximadamente.

Ou seja, quem pede alimentos deve provar tanto sua necessidade quanto à capacidade do quem irá pagar. E sabemos que nem sempre provar a capacidade é simples, pois é comum que quem pede alimentos tenha pouco ou nenhum contato com quem tem obrigação de pagar, e tenha dificuldade e desconhecimento quanto à real capacidade econômica do requerido. E é ainda mais difícil demonstrar a capacidade do alimentante quando ele é profissional liberal ou profissional autônomo.

Para superar tal dificuldade se aplica a Lei de Alimentos a distribuição dinâmica do ônus da prova, assim, a parte com melhores condições de provar os fatos pertinentes deve apontar a juízo os elementos que dispõe, colaborando com a Justiça.

Vale ressaltar que apesar de a necessidade do menor de 18 anos ser presumida é importante que quem pede os alimentos declare de forma detalhada, quais são suas despesas, a fim de possibilitar ao juiz a comparação justa e honesta da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem pagará.

Para demonstrar a possibilidade de quem deve pagar alimentos reúna as provas que sejam possíveis, tais como: fotos em redes sociais que demonstrem o estilo de vida do devedor, comprovante de rendimentos se tiver possibilidade (muito comum para servidor público, onde é possível pegar no portal da transparência). 

COMO PEDIR ALIMENTOS?


A única maneira de requerer pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial que deve ser ajuizada por um advogado ou defensor público, normalmente, no fórum da cidade da criança/adolescente (existem algumas regras específicas quando se trata de alimentos entre cônjuges/companheiros e residem em cidades distintas, consulte um advogado ou defensor público para saber mais).

A ação apresentará para o juiz todo o caso, esclarecendo quem tem obrigação de prestar alimentos, quais são as despesas de quem pede pensão alimentícia, e quais são as possibilidades financeiras de quem deve pagar os alimentos.

É importante explicar que se as partes tiverem de acordo com relação a pensão alimentícia e aos valores, elas podem procurar um profissional, e juntas entrarem com o pedido de homologação de acordo pelo juiz (quando envolve menor o Ministério Público é chamado para analisar se concorda ou não com os termos estabelecidos).

Se você não tem condições de pagar um advogado você deve procurar a defensoria pública da sua cidade. Pode também verificar se a OAB da cidade tem algum serviço de assistência judiciária e caso tenha universidades com curso de Direito na sua localidade, pode buscar os núcleos de prática jurídica também. Esses serviços atuam como a defensoria. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para se pleitear pensão alimentícia é necessário original e cópia simples dos seguintes documentos:

  •  Certidão de nascimento da criança/adolescente;
  •  RG da criança/adolescente, se houver;
  •  RG da (o) representante legal da criança/adolescente;
  •  CPF da (o) representante legal da criança/adolescente;
  •  Certidão de Casamento (ou divórcio) ou declaração de união estável (ou dissolução);
  •  Se a (o) representante legal da criança/adolescente for menor de 18 anos, deverá ser acompanhada (o) de sua representante legal, com RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do (a) filho (a), termo de guarda ou curatela);
  • Comprovante de endereço atualizado da (o) representante legal e da criança/adolescente (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
  • Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito etc.);
  • Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (planilha de gastos, receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas).

Além disso, devem ser informados os seguintes dados:

  • RG da pessoa que deve pagar pensão;
  • CPF da pessoa que deve pagar a pensão;
  • Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos;
  • Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.
  • Se o filho for maior, entre 18 e 24 anos de idade, levar comprovante de que está estudando.
  • Se o filho for maior e tiver necessidades especiais, como interditado, ou qualquer outra causa que o impossibilite de sustentar-se, levar os comprovantes de suas necessidades especiais.

Importante ressaltar que se o requerente é menor de 18 e maior de 16 anos precisará comparecer em consulta com advogado ou atendimento com defensor público.

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Advogado ou Defensor Público em consulta ou atendimento, assim como eventual autenticação.

Se você tem dúvidas com relação aos seus direitos, busque a orientação de advogado ou defensor público que poderá lhe explicar detalhes sobre o seu caso.

Autora: Ana Clara Barros, redatora e estudante de Direito.


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