isenção de um imposto de renda


Caso você receba salário periódico, tenha o seu negócio próprio ou realize investimentos, todo ano você tem o compromisso de declarar o Imposto de Renda.

Inclusive, esse é um passo muito importante para as suas finanças pessoais, não somente como profissional.

Diversos brasileiros alegam ter dúvidas sobre o que fazer na hora de declarar o imposto de renda, visto que não tem conhecimento profundo nas suas regras.

Com isso, percebe-se que muitas pessoas perdem o prazo ou por algum outro motivo, acabam pagando a multa por não entregar a declaração do imposto de renda.

As empresas precisam, até 28 de fevereiro, entregarem os informes de rendimento para funcionários e clientes.

A declaração do imposto de renda é obrigatório em alguns casos, e em outros é opcional, mas pode ser benéfico ter o valor descontado no salário de volta.

E, em algumas situações, temos o desconto no imposto de renda, podendo conseguir uma restituição maior.

Abaixo, falaremos um pouco melhor sobre os casos de isenção de imposto de renda e outras regras que podem te ajudar a entender melhor sobre o tema.

Você pode também  saber mais sobre a Isenção de imposto de renda por doença grave.

Como declarar o imposto de renda?

Atualmente, a declaração do imposto de renda ocorre de maneira online, podendo ser entregue através do programa ou aplicativo da Receita Federal.

Os brasileiros costumam ter muito receio no tema, especialmente aqueles que nunca declararam.

E por conta disso, separamos algumas dicas que podem te ajudar a declarar o imposto de renda.


Separe os documentos necessários

O imposto de renda é um instrumento utilizado pelo governo para identificar se esse contribuinte fez os pagamentos dos impostos de forma adequada, em referência ao ano anterior.

Essa análise é realizada considerando os bens da pessoa ou companhia empresarial, tomando como base as movimentações financeiras.

Por esse motivo, você deve ter em mãos todos os documentos comprobatórios desses pagamentos.

Esses documentos demonstrarão o recebimento da sua renda, bem como o recolhimento do imposto e os comprovantes dos pagamentos no percorrer do ano.

Logo, antes de começar a declaração do imposto de renda, separe os informes do seu trabalho, das contas bancárias e dos investimentos.

Separe também outros documentos, tais como:

  •  A carteira de identidade, título de eleitor e CPF
  • Comprovante da declaração do ano anterior do Imposto de Renda
  • Comprovante das consultas médicas, se tiver alguma despesa com quaisquer tratamento de saúde
  • Comprovante dos pagamentos de faculdade
  • Comprovante de investimentos e bens


Faça o download do programa ou do aplicativo da Receita Federal

Como foi dito anteriormente, a declaração do imposto de renda deve ser feita no aplicativo ou no programa da Receita Federal.

Então, faça o download do programa no computador ou do aplicativo no dispositivo móvel.

Veja também: Escritório de Advocacia


Verifique se você vai declarar o IR na modalidade completa ou simplificada

A maioria das pessoas acaba por declarar o IR na modalidade simplificada, considerando 20% como desconto padrão, até o valor limite de R$ 16.754,34.

Em termos práticos, você escolhe a declaração e o programa da Receita vai considerar os valores informados para calcular o desconto, devolvendo o valor na restituição de IR.

Já no caso da declaração completa, os que utilizam são dependentes ou que possuem despesas com saúde, funcionários domésticos, investimento em previdência (PGBL) e educação.


Preencha os campos com as informações dos seus Informes de Rendimento

No caso do preenchimento das informações dos seus Informes de Rendimento, você deve ter muita atenção, pois é comum que as pessoas preencham incorretamente, ou incompleta.

Então, tenha muita atenção nas informações que você está fornecendo.

Lembre-se de que as empresas responsáveis já fizeram a emissão dos informes para a Receita, então, caso haja alguma divergência, as partes poderão ser convocadas.


Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

Em alguns casos, vemos que determinados grupos têm direito à isenção do imposto de renda, e podemos citar as seguintes hipóteses:

  • Pessoas que ganharam o valor menor que o de R$ 28.559,70 no ano anterior, além de não se enquadrar na situação descrita a seguir
  • Quem é dependente na declaração de outra pessoa
  • Quem possui os seus bens declarados por seu companheiro(a), desde que esse valor não seja superior ao de R$ 300 mil
  • Idosos com mais de 65 anos, e que hoje sobrevivem apenas da aposentadoria
  • Podemos ainda citar outras situações que é permitida a isenção do imposto de renda, quando apresenta uma doença grave, vivendo da pensão ou da aposentadoria, que são:
  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação sofrida por radiação;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia e hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Tuberculose ativa;


Quem deve, por direito, declarar o imposto de renda?

O IR se trata de um tributo federal, logo, deve ser pago sempre que alguém, ou uma empresa, ganhar dinheiro, independente da sua fonte (aluguel, trabalho etc.).

Então, as pessoas realizam o pagamento do IR o ano todo, afinal, ele incide de maneira automática em quase todas as receitas.

Além disso, esse mecanismo é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte, então:

  • Se você realizar a venda de um imóvel, deve pagar pelo IR sobre a diferença do preço de venda e o valor que foi declarado sobre essa propriedade.
  • Caso você tenha ganhado dinheiro a partir de aplicações financeiras, o imposto de renda deverá ser descontado do valor desse lucro.
  • E, por fim, se você tem um trabalho ou renda do seu negócio, esse imposto será pago pelo valor total das receitas.

Em algumas situações, as próprias pessoas recolhem o IR, de forma manual, que é o caso dos que investem em ações (esses precisam pagar o DARF ao final de todo mês com lucro).

Uma vez ao ano, você precisa dizer para a Receita Federal qual importo foi pago ao longo do ano, conhecido como ano-calendário.

Dependendo do valor desse imposto, a pessoa pode ter direito à restituição do IR. 

Esse conteúdo foi desenvolvido em parceria com o escritório de advocacia Galvão e Silva. Escritório com diversos advogados experientes que irão te ajudar e auxiliar em diversos assuntos sobre leis.

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